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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.777, de 17 de maio de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 16:27
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:09
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 14:22
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:45
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 15:25
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 11:00
OAB e TJ de Rondônia usarão tecnologia de petição eletrônica
Brasília, 15/12/2004 - O Judiciário de Rondônia vai implantar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) em parceria com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 07:30
Indenização causada por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça estadual
A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 07:01
TST valida intimação à parte que advoga em causa própria
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou dispensável a intimação dos advogados de um ex-empregado da Economisa (Economia Crédito Imobiliário S/A), que ajuizou reclamação trabalhista em causa própria, além de ter assinado inúmeras peças recursais durante o trâmite da ação.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 13:12
Guarda compartilhada: estabelecimento de uma nova convivência familiar
Rodrigo Pereira lembrou que a discussão pela guarda dos filhos, que ele denominou "restos de amor", não leva em conta o mais importante, que é o interesse do menor.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 11:16
Corregedor inicia pelo Mato Grosso do Sul série de correições
O corregedor anunciou que visitará os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) durante o seu mandato, que termina em abril de 2006.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 12:03
O Dano Moral no âmbito da responsabilidade civil e sua difícil quantificação

O presente artigo objetiva uma análise da problemática que envolve o dano moral no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro, notadamente no que tange a sua quantificação, haja vista a ausência de previsão legal de critérios objetivos para fixação do quantum indenizatório no ordenamento jurídico. Nesse sentido, será feita uma sistematização da doutrina, analisando a responsabilidade civil, o dano moral, dever de indenizar dentro da legislação existente, bem como sua difícil quantificação, assim apresentando o posicionamento jurisprudencial encontrado. Para tanto, o presente trabalho será dividido em uma abordagem geral no tocante à responsabilidade civil, apresentando seu conceito, e diferenciando a responsabilidade subjetiva e objetiva, analisando seus pressupostos e excludentes. Será estabelecido então, um parâmetro adequado e equivalente a lesão sofrida e o dever de indenizar, apresentando-se o enfoque do presente artigo, sendo este, a difícil quantificação do dano moral. Essas são algumas das temáticas, que geram discussões acaloradas entre os doutrinadores, e que serão, tanto quanto possível, desmistificadas no presente artigo, que possui embasamento em pesquisas bibliográficas com algumas explicações de julgados relativos ao assunto em questão, e artigos referentes ao trabalho.

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